O Tribunal de Justiça do Ceará concedeu nesta quarta-feira (9) uma liminar que derrubou a obrigatoriedade da assinatura do termo de compromisso para vacinar professores no Ceará.
Pelo documento, estabelecido em ato administrativo da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), os profissionais de Educação se comprometiam a retornar ao trabalho presencial a medida que recebessem o imunizante.
A decisão, que é assinada pelo desembargador Francisco Darival Beserra Primo, destaca que não há menção do Ministério da Saúde à declaração pessoal de comprometimento com o retorno presencial e que a orientação é de que cada unidade de ensino apresente a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais.
A liminar dá ganho de causa ao Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc), que entrou com um mandado de segurança para impedir que a vacinação estivesse condicionada a assinatura do termo.
A vacinação para professores em todo do Estado do Ceará teve início no último dia 29 de maio e já está em sua reta final. De acordo com o governador Camilo Santana, a expectativa é de que todos os profissionais de Educação sejam vacinados até julho deste ano, para que as aulas sejam retomadas no segundo semestre.
Fonte: https://gcmais.com.br/
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