Um idoso será indenizado em R$ 15 mil reais por danos morais pela Prefeitura de Fortaleza. A ação foi impetrada após um acidente no bairro Jardim das Oliveiras. A decisão foi tomada pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Fortaleza.

Ao caminhar pela rua Clélia em um dia chuvoso, o idoso se acidentou ao cair em buraco de rua. Em consequência da queda, ele fraturou a tíbia e teve de passar por cirurgia, além de tratamento fisioterápico, o que o impossibilitou de trabalhar por permanecer com sequelas do acidente.
Conforme os autos, no local não havia sinalização, isolamento ou barreira que servissem de alerta. Segundo o juiz, “restaram comprovados os danos morais suportados pelo requerente, que se viu diante de situação omissiva por parte do requerido”.
“É certo o dever do Município de agir, conservando as vias públicas e preservando a integridade de seus usuários”, completou o juíz.
A Prefeitura de Fortaleza argumentou ausência de culpa, além de recorrer ao princípio da eventualidade, mas prevaleceu a sentença de condenação. Ainda cabe recurso.
Fonte: O POVO Online, com informações do Tribunal de Justiça do Ceará
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