A Justiça condenou o Estado do Ceará, nesta quarta-feira, 14, a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a E.L.M. A multa é referente a agressão sofrida pelo garçom por policiais militares em abril de 2004.
A vítima, que é ex-detento, foi reconhecida por policiais na avenida Engenheiro Santana Junior em uma parada de ônibus. Diante da constatação dos PMs que se tratava de um ex-detento, se deu a agressão. Após ser espancado pelos policiais e registrar denúncia junto ao Ciops, o garçom voltou a ser agredido na mesma noite pelos mesmos PMs, chegando ao desmaio.
E.L.M. foi socorrido por um taxista e passou trinta dias em recuperação, perdendo, assim, a oportunidade de um emprego que estava disponível. A vítima entrou com uma ação na Justiça requerendo reparo moral diante da violência sofrida.
De acordo com informações do site TJCE, o desembargador enfatizou que a condição do garçom de ser ex-detendo não justifica a agressão. “Não é por ser ex-presidiário, que deverá haver excesso de violência ou agressão desproporcional, ou seja, se durante o desempenho de suas funções, a autoridade policial emprega violência desproporcional e desnecessária, com a produção de lesões corporais incompatíveis, evidencia a prática de ato ilícito, suscetível de indenização”.
O Estado já havia sido condenado a pagar R$ 50 mil no final de 2012. Porém, o valor foi revisto após apelação e contestação do ente público sobre a denúncia.
Fonte: O POVO Online
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