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Empresa de tecnologia condenada a pagar indenização por intolerância religiosa em Fortaleza

Foto: TRT-CE/Divulgação

Em uma decisão importante para a luta contra a discriminação no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de tecnologia a indenizar uma funcionária em R$ 20 mil por danos morais. O caso, divulgado nesta terça-feira (30), foi julgado pela 10ª Vara de Fortaleza, após a funcionária ter sido vítima de intolerância religiosa por parte de supervisores e colegas de trabalho.

Relatos de Abuso e Sofrimento

Durante o processo, diversas testemunhas descreveram um ambiente de trabalho hostil, onde a funcionária, que trabalhava como comerciante de varejo, era alvo de ataques verbais e piadas de cunho religioso. Os colegas referiam-se a ela de maneira pejorativa, utilizando termos como “mãe de santo” e “macumbeira”, ridicularizando sua crença religiosa. Essas ofensas constantes causaram grande sofrimento à vítima, que frequentemente voltava para casa em lágrimas. Um dos depoimentos mencionou um episódio em que um supervisor sugeriu, de forma desrespeitosa, que a funcionária “pular 70 ondinhas” como uma solução para os problemas enfrentados.

Evidências de Intolerância

O processo apresentou provas contundentes, incluindo prints de conversas no WhatsApp autenticados pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial. Esses registros continham piadas e comentários discriminatórios direcionados à funcionária, reforçando o ambiente adverso e o comportamento inadequado dos colegas de trabalho.

Outras Reivindicações Trabalhistas

Além dos danos morais, a funcionária também buscava a compensação por outras questões trabalhistas, como o não pagamento de horas extras e verbas rescisórias. No entanto, a juíza Regiane Ferreira Carvalho Silva não reconheceu essas alegações. Ainda assim, constatou-se que a empresa atrasou a entrega das guias do seguro-desemprego e a liberação da chave do FGTS, o que resultou em uma multa adicional de R$ 1.557.

A empresa defendeu-se afirmando que a funcionária, como vendedora externa, tinha controle sobre seu horário de trabalho. Porém, uma testemunha afirmou que ambas reportavam o horário de trabalho por meio de mensagens no WhatsApp para o supervisor, geralmente por volta das 19h30. Além disso, as vendas eram realizadas durante o intervalo para alimentação, o que evidenciou a ausência de uma pausa adequada.

Condenação e Responsabilidade da Empresa

A decisão judicial incluiu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 50%, além do 13° salário, férias com um terço de acréscimo e FGTS, em função das irregularidades identificadas. A juíza destacou a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho livre de abusos e preconceitos, criticando a falta de ação para prevenir o assédio e a discriminação.

Este caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, onde todos os funcionários possam exercer suas funções sem medo de discriminação ou assédio. A decisão serve como um alerta para outras empresas, reafirmando o compromisso com a igualdade e o respeito aos direitos humanos no ambiente corporativo.

Com informações do Gcmais

Zeudir Queiroz