Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização a vítima de acident

Uma vítima de acidente no Terminal do Papicu, em Fortaleza, receberá uma indenização no valor de R$ 51 mil da empresa Auto Viação São Judas Tadeu Ltda. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 31, pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com os autos, no dia 4 de julho de 2000, por volta das 18h30, o acidente envolveu um menino de sete anos de idade, que sofreu politraumatismo e ficou com deformidade permanente. Os pais da vítima, baseados em testemunhas, alegam que o motorista “foi displicente na condução do veículo atropelador, ignorando toda e qualquer regra de segurança”. Eles também afirmaram que a empresa não prestou nenhum tipo de auxílio para o tratamento médico do filho. Por estes motivos, em 2003, recorreram à Justiça, pleiteando indenização por danos morais e materiais. A Viação São Judas Tadeu, na contestação, defendeu falta de prova documental dos prejuízos sofridos pela família do menino. Argumentou também que o condutor parou o coletivo no terminal e abriu a porta para o desembarque. Quando os passageiros desceram, inclusive a vítima, o motorista fechou a porta e seguiu com o carro para a área de embarque. Como a mãe do garoto ficou no ônibus, ele tentou subir, mas a entrada estava fechada. Nesse momento, a criança se desequilibrou e caiu. Alegou, ainda, que o condutor socorreu a vítima de imediato, e a conduziu ao hospital. Sustentou que a mãe agiu com falta de atenção e de cuidado. Além distso, a empresa requereu a inclusão, no processo, da Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A, com quem mantinha contrato para esse tipo de situação. A seguradora se manifestou pela improcedência do pedido. Justificou que a Viação São Judas Tadeu não cumpriu o acordo, ao não informar sobre o acidente. Em abril de 2010, o juiz Antônio Alves de Araújo, então titular da 24ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a empresa de ônibus a pagar, a título de danos morais, R$ 51 mil (equivalentes a 100 salários mínimos vigentes à época do acidente), devidamente corrigidos. O magistrado decidiu pela improcedência do pedido de reparação material, pela falta de comprovação. Além disso, afastou da ação a Sul América. A Auto Viação São Judas Tadeu entrou com recurso no TJCE e argumentou falta de nexo de causalidade e culpa exclusiva da vítima. Também pediu a inclusão da seguradora no processo. Ao julgar a apelação, a 8ª Câmara Cível decidiu pela permanência da Sul América no polo passivo da ação. O órgão julgador manteve o valor da condenação por danos morais. A quantia será paga pela empresa de ônibus, mas a seguradora deve fazer o ressarcimento Do O Povo Online – com modificação ilustrativa
Zeudir Queiroz

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