A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, manteve a decisão liminar que permite veículos de passeio de trafegar 200 metros pela faixa exclusiva de ônibus antes de realizar uma conversão. Antes era permitido trafegar apenas 100 metros antes do trecho final.
Segundo a presidente do STF, a Prefeitura de Fortaleza não conseguiu comprovar que a decisão questionada represente ofensa a princípios constitucionais ou potencial risco de lesão à ordem social e administrativa.
A ministra explicou que, na suspensão de liminar, não é analisado o mérito da ação que tramita na origem, mas a potencialidade lesiva do ato decisório em razão dos interesses públicos relevantes. No caso dos autos, explicou, não se observa o risco de lesão, uma vez que a liminar se limitou a ampliar a distância máxima admitida o tráfego de carros de passeio em corredores exclusivos de ônibus até a realização de perícia técnica que definiria, com maior precisão, a distância a ser admitida.
“A prefeitura não demonstrou que a ampliação daqueles limites importaria grave prejuízo à mobilidade urbana ou incremento do número de acidentes de trânsito, acentuando o risco à incolumidade da população local”, assinalou a Ministra.
A Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), afirma que cumpre a decisão judicial e as infrações por desrespeito à faixa exclusiva de ônibus são de acordo com a distância determinada na liminar, ou seja, de 200 metros.
Fonte: http://cnews.com.br/
Segundo a presidente do STF, a Prefeitura de Fortaleza não conseguiu comprovar que a decisão questionada represente ofensa a princípios constitucionais ou potencial risco de lesão à ordem social e administrativa.
A ministra explicou que, na suspensão de liminar, não é analisado o mérito da ação que tramita na origem, mas a potencialidade lesiva do ato decisório em razão dos interesses públicos relevantes. No caso dos autos, explicou, não se observa o risco de lesão, uma vez que a liminar se limitou a ampliar a distância máxima admitida o tráfego de carros de passeio em corredores exclusivos de ônibus até a realização de perícia técnica que definiria, com maior precisão, a distância a ser admitida.
“A prefeitura não demonstrou que a ampliação daqueles limites importaria grave prejuízo à mobilidade urbana ou incremento do número de acidentes de trânsito, acentuando o risco à incolumidade da população local”, assinalou a Ministra.
A Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), afirma que cumpre a decisão judicial e as infrações por desrespeito à faixa exclusiva de ônibus são de acordo com a distância determinada na liminar, ou seja, de 200 metros.
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