O ex-prefeito de Hidrolândia (a 252 km de Fortaleza), Luiz Antônio de Farias, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Ceará e terá que ressarcir os cofres públicos do município, por irregularidades verificadas durante sua gestão (1997 a 2004). Os valores do ressarcimento ainda serão contabilizados. Além disso, ele foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Durante o mesmo período, o ex-prefeito está proibido de firmar contratos com o poder público. A decisão é do juiz Luciano Freire. De acordo com os autos do processo, baseado em acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Farias praticou irregularidades administrativas, como abuso de concessão de diárias e pagamento de salário de servidor já exonerado.
De acordo com as investigações do Ministério Público do Estado (MP-CE), entre janeiro de 1998 e maio de 2000, foram concedidas, em média, 20 diárias por mês, inclusive nos fins de semana. Nas folhas de dezembro de 1999 e de janeiro e maio de 2000, consta o pagamento de servidor que havia sido exonerado em julho de 1999. Diante das irregularidades, o MP-CE ingressou com ação civil pública pro improbidade contra Farias.
Já o ex-prefeito alegou que o caso já havia prescrito e que não tinha praticado improbidade administrativa.
Porém, na decisão, o juiz considerou que os autos comprovam a prática de atos de improbidade, que resultaram em enriquecimento ilícito e causaram danos ao erário. Além disso, considerou que não há prescrição, por entender que o prazo só começou a contar a partir do término do segundo mandato do ex-gestor, no fim de 2004.
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