Se já estivesse valendo a prescrição para decidir sobre o arquivamento de prestação de contas, a pauta estaria vazia
O ex-prefeito de Jucás, José Helânio de Oliveira Facundo, deve devolver aos cofres do Município R$ 163.242,00. A determinação é da primeira câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ao apreciar, na última semana, à revelia, o processo de prestação de Contas de Gestão da Prefeitura, no exercício de 2011.
A decisão foi no sentido de julgar as contas irregulares, com nota de improbidade administrativa, em tese, além de um débito da ordem de R$ 83.967,00 e multas que somadas chegam a R$ 79.275,00. Uma das irregularidades apontadas diz respeito ao não repasse de recursos previdenciários ao INSS. Embora tenha sido comunicado para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades encontradas o gestor não apresentou nenhuma justificativa, segundo o parecer da procuradora de contas Cláudia Patrícia. O relator desse processo foi o auditor David Santos Matos. Dessa decisão ainda cabe recurso para o pleno.
Prescrição
Também foi julgado, na última semana, um processo de Tomada de Contas de Gestão (TCE) do gabinete do prefeito de Fortaleza no exercício de 2002. O gestor responsável é o atual deputado estadual Tim Gomes (PHS). As contas apresentadas foram julgadas regulares com recomendação e multa no valor de apenas R$ 319,23.
Tim Gomes é o autor da emenda à Constituição estadual, estabelecendo o prazo de cinco anos para a prescrição de processos no âmbito do TCM e do Tribunal de Contas do Estado. A emenda foi aprovada em dezembro do ano passado e na Assembleia Legislativa já está em tramitação um projeto de lei complementar regulamentando a questão da prescrição. Se a prescrição já estivesse em vigência processos dessa natureza teriam SIDO arquivados antes de ir a julgamento.
Somente na pauta da semana passada estavam 12 processos passíveis de arquivamento se a prescrição estivesse valendo. O mais antigo deles trata de uma Tomada de Contas Especial da Prefeitura de Fortaleza, cujo fato ocorreu no exercício de 1996. Neste processo figuram como responsáveis Asthon Guilherme da Silva e o ex-prefeito Antônio Elbano Cambraia.
Dos 12 processos passíveis de arquivamento, que constavam na pauta da penúltima sessão do Tribunal de Contas dos Municípios apenas três foram julgados. Um deles foi o do deputado Tim Gomes e os outros dois são oriundos dos municípios de Barro e São Gonçalo do Amarante.
Uma Tomada de Contas Especial (TCE) da prefeitura de Barro, exercício 2006, envolvendo seis gestores foi julgada improcedente, devendo ser arquivada e, uma prestação de contas da câmara de São Gonçalo do Amarante foi julgada irregular, com nota de improbidade administrativa, em tese, e multa no valor de R$ 5.320,50 para Francisco Divani Costa.
Fonte: Diário do Nordeste
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