O ex-prefeito do Município de Jati (distante 447 km de Fortaleza), Arlindo Rocha Neto, foi condenado a pagar multa de R$ 30 mil por improbidade administrativa. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e deverá ressarcir o dano ao erário em valores a serem apurados na fase de liquidação de sentença.
A decisão, proferida nesta terça-feira (11), é do juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).
Segundo o Ministério Público estadual (MPE/CE), o ex-gestor deixou de prestar contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos exercícios financeiros de 2005 a 2010. Por isso, requereu a condenação dele por improbidade administrativa.
Devidamente citado, o ex-gestor não apresentou contestação. Ao julgar o processo, o magistrado constatou que nos autos “verificou-se que o então Prefeito Municipal local deixou de prestar contas de sua gestão pública, fazendo incidir, com efeito, a pecha de ato de improbidade administrativa”. Ainda segundo o juiz, ficou “verificado, portanto, que o requerido [ex-gestor] estava ciente da exigência de se apresentar a prestação de contas, e que absteve-se, resta evidente o dolo com que o requerido procedeu, violando-se os princípios da administração pública, em especial o da publicidade”.
* Com informações do TJ/CE e Ceará News7
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