A Secretaria Municipal de Educação de Caucaia vem esclarecer alguns fatos sobre nota divulgada no Blog do jornalista Roberto Moreira sobre a merenda escolar do município. No dia 22 de junho de 2015, o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) deu início a uma fiscalização em diversas secretarias. Vale lembrar que as fiscalizações são comuns e este é o papel do TCM.
Como já informado anteriormente por nota, de acordo com o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 08.028/2014 e com a Ata de Registro de Preços de 30 de março de 2015, não existiu nenhuma prorrogação da referida Ata. Foram realizados três contratos, alusivos à mesma, cujo último está datado de 14 de janeiro de 2016, com validade de um ano, a partir da data citada. Ata de preço é uma modalidade de licitação. Sendo assim, não há nenhuma irregularidade no processo.
Das 190 escolas municipais o TCM visitou cinco. Uma das observações realizadas e citadas na matéria foi a compra de fogões industriais pela secretaria. Os fogões foram adquiridos por meio de licitação e no período anterior ao início das atividades da empresa licitada para o fornecimento da merenda escolar. De acordo com o edital da licitação, Página 21, Anexo 1, Parágrafo 1.5 determina: “As instalações existentes de cada unidade educacional, bem como os equipamentos e utensílios disponíveis, deverão ser identificados no ato da vistoria do que trata o edital, devendo ser aproveitados tanto para o preparo da alimentação quanto para a distribuição e dispensa, sendo somados os equipamentos e utensílios da contratada que forem necessários ao cumprimento do objeto”. Portanto, os fogões são equipamentos permanentes, devidamente tombados pelo município de Caucaia.
Quanto à contratação de merendeiras, a Prefeitura possui 82 merendeiras concursadas, 1 estável e 37 contratadas temporariamente. Totalizando 120 merendeira pagas na folha do município. De acordo com o contrato firmado com a prestadora de serviço, a mesma fica responsável por disponibilizar os demais profissionais para atender todas as escolas. Sendo assim, a Prefeitura obedece, rigorosamente, o que determina edital no Anexo 1, Página 21, Parágrafo 1.6: “Além das merendeira efetivas do município a futura empresa contratada deverá contratar e manter por sua total conta, durante toda duração do contrato, o mínimo de 120 merendeiras e distribui-las conforme as carências de mão de obra para bom desempenho do objeto licitado”. No relatório apresentado ao TCM a prestadora de serviço disponibilizou o quadro funcional de 121 merendeiras.
Das cinco escolas visitadas em uma delas foi detectado a presença de baratas mortas. O fato está relacionado, comprovado em documentos enviados ao TCM, a uma dedetização realizada no dia 15 de maio de 2015. Ou seja, pouco mais de um mês antes da visita da equipe. Sendo assim, o ocorrido foi um fato isolado e não coloca em risco a higiene sanitária da referida escola.
Vale ressaltar que o relatório emitido pelo TCM é de conhecimento público, amplamente divulgada pelo órgão, assim como a resposta do município em relação as considerações apresentadas.
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