“O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou que a empresa de telefonia Oi pare de cobrar pelas consultas ao número 102, enquanto não fornecer listas telefônicas para os assinantes. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) entraram com ação na Justiça Federal, em 2007, contra a Telemar Norte Leste, com pedido de liminar para que a empresa parasse de cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista.
A liminar foi indeferida em primeiro grau, mas o procurador da República Claudio Gheventer recorreu e obteve a decisão do TRF, que impede a Oi de cobrar pelo serviço, sob pena de multa diária.
A reportagem da Agência Brasil procurou empresa que, em nota, informou que não comentaria o assunto. “A Oi não comenta o conteúdo de processos sob apreciação da Justiça e acrescenta que as ligações feitas a partir de terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O serviço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não receba a lista telefônica”.
(Agência Brasil)
A liminar foi indeferida em primeiro grau, mas o procurador da República Claudio Gheventer recorreu e obteve a decisão do TRF, que impede a Oi de cobrar pelo serviço, sob pena de multa diária.
A reportagem da Agência Brasil procurou empresa que, em nota, informou que não comentaria o assunto. “A Oi não comenta o conteúdo de processos sob apreciação da Justiça e acrescenta que as ligações feitas a partir de terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O serviço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não receba a lista telefônica”.
(Agência Brasil)
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