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Logo após ter recebido alta do Hospital Municipal de Pacatuba, a dona de casa Antonia Janaina Alexandre, compareceu ao Cartório de Registro Civil junto com seu esposo, o entregador Francisco Wagner, para registrar o nascimento da pequena Maria Vitória, nascida no último sábado, 06 de abril, na referida unidade hospitalar.
Em menos de um mês, este é o segundo parto realizado dentro das dependências do Hospital Municipal após o início de suas atividades, recentemente outra gestante deu à luz a um bebê de sexo masculino, também de parto natural, com acompanhamento da equipe de saúde do município.
Maria Vitória é a sexta-filha do casal e nasceu às 23h43m do sábado, pesando 3.300kg e medindo 51 cm, com assistência do médico Manoel de Sousa Carmo Junior.
Dona Antonia Janaína afirmou que logo após a sua entrada no Hospital, foi prontamente atendida pelo médico plantonista que constatou que ela já estava entrando em trabalho de parto.
“O médico me examinou e já me deixou internada no Hospital, fui bem atendida por todos lá”, concluiu a dona de casa.
O pai da criança também se mostrou satisfeito com o atendimento hospitalar recebido por sua esposa, ‘tanto ela como eu fomos bem recebidos por todo mundo que trabalha lá, e hoje a diretora Dra Élida e a enfermeira Cristiane nos encaminharam para fazer o registro da nossa filha’, lembrou Francisco Wagner.
O prefeito Alexandre Alencar, fez questão de comparecer ao Hospital Municipal no domingo para visitar a parturiente e conhecer a recém-nascida.
“Fiquei surpresa com a visita dele, eu não esperava, ele conversou comigo, segurou a criança e perguntou como eu tinha sido tratada pelos médicos e enfermeiros”, concluiu dona Antonia Janaína.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós.
Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.
Como fazer?
Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome.
Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro.