Por Facebook, Cid Gomes sorteia ingressos para o show da Beyoncé

Robson Cavalcante
Para movimentar os comentários na sua fanpage pessoal no Facebook, o governador Cid Gomes (PSB) anunciou sorteio de 10 ingressos para o show da cantora Beyoncé, que ocorrerá no estádio Castelão, no dia 8 de setembro. Os ingressos mais baratos disponíveis para o espetáculo são meia-entrada para cadeira superior e custam R$ 80. Os mais caros, por R$ 600 a inteira, são para frontstage ou camarote open bar. Cid não informou ontem como seria o sorteio. Disse apenas que seria entre os curtidores de sua página. A repercussão foi imediata. A fanpage rapidamente passou de cerca de 13 mil curtidores para mais de 16 mil na noite de ontem. Também foram vários os comentários. “Sorteia 10 UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) aí governador!”, foi o primeiro comentário. Vários pediam para serem escolhidos, enquanto alguns sugeriam outras atrações para futuras apresentações, como Iron Maiden. E um internauta comentou: “A galera fresca, critica, mas tão tudo concorrendo ao ingresso, e se ganharem ainda vão buscar, kkkkkkkkkkkkkkkk. Quem não quer concorrer é só descurtir a página, galera”. Portaria federal Em 18 de julho deste ano, o Ministério da Fazenda baixou a portaria 422 que proíbe distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, sem autorização prévia da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda ou à Caixa Econômica Federal. Todavia, a assessoria de imprensa do Governo do Estado informou em nota que a portaria foi consultada e houve entendimento de que somente seriam vedados sorteios com fins comerciais e financeiros, de propaganda, ou quando se caracteriza como jogo de azar ou fins eleitorais. E, no caso, o que propôs o governador não estaria enquadrado em nada disso. Seria apenas “ação de diversão e de interação”. Ao anunciar a promoção, Cid disse que sua intenção era “incrementar a quantidade de pessoas que acompanham a página”. A portaria do Ministério da Fazenda abre exceção apenas para “concurso exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo” e diz não se caracterizar como tal “realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio”. Fonte: O Povo

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